TRT reconhece depressão como doença profissional

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O TRT da 3.ª região (MG), ao julgar um recurso interposto contra sentença que condenou a empresa a pagar indenização ao trabalho decorrente de moléstia profissional, assim como, os valores correspondentes a estabilidade de 1 ano, entendeu que a depressão pode ser considerada moléstia profissional.

Definiu a sentença de primeira instância que com base em laudo perito judicial, ficou comprovado que o local de trabalho e as condições a que a trabalhadora era submetida, inclusive com horas extras rotineiras, lhe causaram estafa, e desencadeando uma depressão decorrente de sobrecarga profissional, falta de convívio com entes familiares.

Segundo o Desembargador que analisou a questão, Sércio da Silva Peçanha, explicou que o artigo 20 da Lei 8.213/91 define as doenças consideradas acidente do trabalho pela Previdência Social. Mas a lista é exemplificativa. O parágrafo 2º do dispositivo abre a possibilidade de que outras doenças sejam assim consideradas. São casos excepcionais, em que a doença resulta das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Segundo o magistrado, a previsão legal se sobrepõe à relação de doenças ocupacionais previstas no Decreto 3.048/99, que também não é taxativa, mas exemplificativa.

Tal decisão é extremamente importante, tendo reflexos inclusive na seara tributária, especialmente no imposto de renda, visto que, a indenização por danos morais e supletiva a estabilidade são isentas do IR.

Além disto, este trabalhador quando vier a aposentar-se poderá requerer a isenção do Imposto de renda Pessoa Física, sobre seus proventos de aposentadoria, por ser portador de moléstia profissional reconhecida em juízo.

Fonte: http://linoadvogados.blogspot.com.br/2013/10/trt-reconhece-depressao-como-doenca.html?goback=%2Egde_2908487_member_5797497440038838272#%21

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2018-02-02T17:16:18+00:00 8 de novembro de 2013|Categorias: Blog, Juridica|Tags: , , , , , |4 Comentários

4 Comentários

  1. FRANCISCO PAIVA MELO 29 de outubro de 2014 às 14:50 - Responder

    Eu tenho depressão e sei que adquirir no trabalho, mas a junta médica foi clara, informando que não tenho direito aos proventos integrais. Os peritos fizeram uma proposta indecorosa. Disseram que iam me dá uma oportunidade, que eu voltasse para o trabalho para evitar que meu salário ficasse mais baixo do que é. Eu não aceitei, pois entendo que o médico não tem nada ver com meu salário, deveria está preocupados com a minha saúde. Se eu não voltei ao trabalho certamente porque as minha condições psicológica não me permitem, portanto, o medo do meu salário diminuir não é motivo para que eu volte ao trabalho, levando em conta que estou com uma patologia que grave, a depressão, e não dou conta de desempenhar minhas funções como antes.

    • Equipe Abrata 10 de novembro de 2014 às 12:30 - Responder

      Prezado Francisco

      De fato, um episódio de depressão pode, dependendo do tipo, dificultar ou mesmo impedir, temporariamente, que uma pessoa consiga desempenhar suas atividades profissionais. Não é verdade que o trabalho ou qualquer outra situação seja unicamente a causa da depressão, pois, para que alguém fique deprimido, a pessoa deve ter uma predisposição. O que acontece é que uma situação de estresse pode desencadear a depressão em alguém que tenha a tendência para apresentar este quadro. Mas, também pode acontecer de uma pessoa estar deprimida e, por causa da depressão dela, começar a ter problemas no ambiente de trabalho. Somente uma avaliação especializada poderá dizer se se trata de uma ou de outra situação.
      No seu caso, é importante que você seja avaliado por um médico psiquiatra que possa fazer um diagnóstico preciso e instituir um tratamento. Na maioria das vezes, a recuperação acontece e o paciente recupera sua saúde e condições de trabalhar. O médico também poderá fornecer um relatório sobre seu estado de saúde, que servirá de subsídio para a perícia médica decidir sobre se você deve ou não tirar licença médica.

      Abraços
      Equipe ABRATA

  2. MARIA SELMA CANDIANI MACHADO 18 de setembro de 2016 às 19:11 - Responder

    SOU PROFESSORA, TENHO DEPRESSÃO FORTÍSSIMA, SEI QUE TUDO SE DESENCADEOU EM SALA DE AULA. FAÇO TRATAMENTO COM PSIQUIATRA DESDE 2005. FIQUE AFASTADA COM AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE 6 ANOS CONSECUTIVOS, QUANDO ME AFASTAVA EU MELHORAVA, VOLTAVA PARA A SALA DE AULA PIORAVA VOLTAVA À ESTACA ZERO. TINHA QUE READAPTAR TODOS OS REMÉDIOS, APRESENTO REAÇÕES AGRESSIVAS, NÃO CONSIGO FICAR EM AMBIENTE COM MAIS DE 3 PESSOAS FALANDO AO MESMO TEMPO, NÃO FREQUENTO IGREJA, MERCADOS E QUALQUER LUGAR COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.NÃO CONSIGO ADMINISTRAR CONTEÚDOS, MEU MÉDICO SUGERIU POR VÁRIAS VEZES ME MUDAREM DE SETOR ,MAS DISSERAM QUE FICARIA EM DISFUNÇÃO , A MENOS QUE DESISTISSE DO CONCURSO DE PROFESSORA E FIZESSE OUTRO EM OUTRA ÁREA, MAS SOU PROFESSOR DESDE 1983,.
    EM 2002 PASSEI POR UMA PERÍCIA TRÍPLICE QUE JÁ VINHA HÁ UNS 3 ANOS COM TRATAMENTO DEPRESSIVO. EM 2009 OU 2010, NÃO ME LEMBRO PRECISAMENTE, PASSEI NOVAMENTE PELA PERÍCIA E FUI ENCAMINHADA PARA APOSENTADORIA, MAS TUDO FICOU PARADO NO PRESERVE . E AGORA,UNS 2 MESES PARA CÁ, ME CONVOCARAM NOVAMENTE A TRÍPLICE E NOVAMENTE ENCAMINHADA PARA APOSENTADORIA, DESTA VEZ SAIU MAS UM PERÍODO E ME APOSENTEI POR TEMPO DE SERVIÇO E O OUTRO QUE TENHO 20 ANOS ME APOSENTEI PROPORCIONAL, QUE CAIU MAIS DA METADE DO SALÁRIO, FICANDO O MESMO EM 912,00 REAIS.GOSTARIA DE SABER SE TENHO ALGUM DIREITO EM REVER ESSE CALCULO, SOU DE SARANDI PARANA, SE QUISEREM VER NOSSO ESTATUTO É SÓ ACESSAR A PAGINA DO PRESERVE_CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SARANDI PR, ESTA NA PAGINA 45 E ARTIGO 174 . TELEFONE DELES É 44 30350022.DR ROBERTO.

    • Equipe Abrata 12 de fevereiro de 2017 às 10:47 - Responder

      Olá Maria Selma.

      Sugerimos que procure um advogado para atendê-la nessa demanda. Quem sabe a própria assessoria jurídica dos Servidores Públicos ou
      do Sindicato ou, mesmo, a Defensoria Pública de sua cidade.

      Um abraço.
      Equipe ABRATA.

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