O TRT da 3.ª região (MG), ao julgar um recurso interposto contra sentença que condenou a empresa a pagar indenização ao trabalho decorrente de moléstia profissional, assim como, os valores correspondentes a estabilidade de 1 ano, entendeu que a depressão pode ser considerada moléstia profissional.
Definiu a sentença de primeira instância que com base em laudo perito judicial, ficou comprovado que o local de trabalho e as condições a que a trabalhadora era submetida, inclusive com horas extras rotineiras, lhe causaram estafa, e desencadeando uma depressão decorrente de sobrecarga profissional, falta de convívio com entes familiares.
Segundo o Desembargador que analisou a questão, Sércio da Silva Peçanha, explicou que o artigo 20 da Lei 8.213/91 define as doenças consideradas acidente do trabalho pela Previdência Social. Mas a lista é exemplificativa. O parágrafo 2º do dispositivo abre a possibilidade de que outras doenças sejam assim consideradas. São casos excepcionais, em que a doença resulta das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Segundo o magistrado, a previsão legal se sobrepõe à relação de doenças ocupacionais previstas no Decreto 3.048/99, que também não é taxativa, mas exemplificativa.
Tal decisão é extremamente importante, tendo reflexos inclusive na seara tributária, especialmente no imposto de renda, visto que, a indenização por danos morais e supletiva a estabilidade são isentas do IR.
Além disto, este trabalhador quando vier a aposentar-se poderá requerer a isenção do Imposto de renda Pessoa Física, sobre seus proventos de aposentadoria, por ser portador de moléstia profissional reconhecida em juízo.
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Eu tenho depressão e sei que adquirir no trabalho, mas a junta médica foi clara, informando que não tenho direito aos proventos integrais. Os peritos fizeram uma proposta indecorosa. Disseram que iam me dá uma oportunidade, que eu voltasse para o trabalho para evitar que meu salário ficasse mais baixo do que é. Eu não aceitei, pois entendo que o médico não tem nada ver com meu salário, deveria está preocupados com a minha saúde. Se eu não voltei ao trabalho certamente porque as minha condições psicológica não me permitem, portanto, o medo do meu salário diminuir não é motivo para que eu volte ao trabalho, levando em conta que estou com uma patologia que grave, a depressão, e não dou conta de desempenhar minhas funções como antes.
Prezado Francisco
De fato, um episódio de depressão pode, dependendo do tipo, dificultar ou mesmo impedir, temporariamente, que uma pessoa consiga desempenhar suas atividades profissionais. Não é verdade que o trabalho ou qualquer outra situação seja unicamente a causa da depressão, pois, para que alguém fique deprimido, a pessoa deve ter uma predisposição. O que acontece é que uma situação de estresse pode desencadear a depressão em alguém que tenha a tendência para apresentar este quadro. Mas, também pode acontecer de uma pessoa estar deprimida e, por causa da depressão dela, começar a ter problemas no ambiente de trabalho. Somente uma avaliação especializada poderá dizer se se trata de uma ou de outra situação.
No seu caso, é importante que você seja avaliado por um médico psiquiatra que possa fazer um diagnóstico preciso e instituir um tratamento. Na maioria das vezes, a recuperação acontece e o paciente recupera sua saúde e condições de trabalhar. O médico também poderá fornecer um relatório sobre seu estado de saúde, que servirá de subsídio para a perícia médica decidir sobre se você deve ou não tirar licença médica.
Abraços
Equipe ABRATA
SOU PROFESSORA, TENHO DEPRESSÃO FORTÍSSIMA, SEI QUE TUDO SE DESENCADEOU EM SALA DE AULA. FAÇO TRATAMENTO COM PSIQUIATRA DESDE 2005. FIQUE AFASTADA COM AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE 6 ANOS CONSECUTIVOS, QUANDO ME AFASTAVA EU MELHORAVA, VOLTAVA PARA A SALA DE AULA PIORAVA VOLTAVA À ESTACA ZERO. TINHA QUE READAPTAR TODOS OS REMÉDIOS, APRESENTO REAÇÕES AGRESSIVAS, NÃO CONSIGO FICAR EM AMBIENTE COM MAIS DE 3 PESSOAS FALANDO AO MESMO TEMPO, NÃO FREQUENTO IGREJA, MERCADOS E QUALQUER LUGAR COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.NÃO CONSIGO ADMINISTRAR CONTEÚDOS, MEU MÉDICO SUGERIU POR VÁRIAS VEZES ME MUDAREM DE SETOR ,MAS DISSERAM QUE FICARIA EM DISFUNÇÃO , A MENOS QUE DESISTISSE DO CONCURSO DE PROFESSORA E FIZESSE OUTRO EM OUTRA ÁREA, MAS SOU PROFESSOR DESDE 1983,.
EM 2002 PASSEI POR UMA PERÍCIA TRÍPLICE QUE JÁ VINHA HÁ UNS 3 ANOS COM TRATAMENTO DEPRESSIVO. EM 2009 OU 2010, NÃO ME LEMBRO PRECISAMENTE, PASSEI NOVAMENTE PELA PERÍCIA E FUI ENCAMINHADA PARA APOSENTADORIA, MAS TUDO FICOU PARADO NO PRESERVE . E AGORA,UNS 2 MESES PARA CÁ, ME CONVOCARAM NOVAMENTE A TRÍPLICE E NOVAMENTE ENCAMINHADA PARA APOSENTADORIA, DESTA VEZ SAIU MAS UM PERÍODO E ME APOSENTEI POR TEMPO DE SERVIÇO E O OUTRO QUE TENHO 20 ANOS ME APOSENTEI PROPORCIONAL, QUE CAIU MAIS DA METADE DO SALÁRIO, FICANDO O MESMO EM 912,00 REAIS.GOSTARIA DE SABER SE TENHO ALGUM DIREITO EM REVER ESSE CALCULO, SOU DE SARANDI PARANA, SE QUISEREM VER NOSSO ESTATUTO É SÓ ACESSAR A PAGINA DO PRESERVE_CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SARANDI PR, ESTA NA PAGINA 45 E ARTIGO 174 . TELEFONE DELES É 44 30350022.DR ROBERTO.
Olá Maria Selma.
Sugerimos que procure um advogado para atendê-la nessa demanda. Quem sabe a própria assessoria jurídica dos Servidores Públicos ou
do Sindicato ou, mesmo, a Defensoria Pública de sua cidade.
Um abraço.
Equipe ABRATA.