Como os psiquiatras fazem os diagnósticos?

images (58)O processo diagnóstico em psiquiatria é bastante complexo, delicado e exige que o psiquiatra tenha familiaridade com várias áreas do conhecimento, além de sensibilidade e equilíbrio para bem utilizar as informações disponíveis em cada situação com que trabalha.

Primeiramente, este profissional deve conhecer profundamente a psicopatologia geral. A psicopatologia diz respeito ao estudo e sistematização dos sintomas que representam alterações patológicas do funcionamento mental. Este conhecimento é adquirido durante a formação do profissional e torna-se uma de suas ferramentas de trabalho mais importantes, por permitir a identificação dos sintomas componentes das síndromes que constituem os transtornos psiquiátricos.

Além da psicopatologia, os psiquiatras precisam estar sempre estudando para se apropriarem das evidências científicas sobre os transtornos mentais, que são produzidas por pesquisas realizadas com métodos adequados. É preciso estar sempre a par das informações mais atuais e relevantes.

A neurociência tem avançado muito nos últimos anos e cada vez mais vem se  tornando um esteio de orientação tanto para o diagnóstico quanto para o tratamento apropriado dos problemas de saúde mental. A neurociência estuda o funcionamento cerebral e sua relação com os comportamentos e vivências psíquicas, incluindo aquilo que ocorre nos transtornos psiquiátricos.

Somando-se ao conjunto de informações técnicas mais gerais que o psiquiatra tem antecipadamente, através de sua formação profissional, ele deve estar preparado para identificar componentes da estrutura psicológica individual e singular do paciente, da história e modo de funcionamento de sua família, e da maneira como está inserido no meio social. Integrar o conjunto de informações que são obtidas durante as consultas sobre o paciente específico com o conhecimento técnico, permite ao psiquiatra fazer seus diagnósticos, que devem ser repetidamente reavaliados por ele.

Autor: Dr Luis Pereira Justo – Médico Psiquiatra | Vice-presidente da ABRATA

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DESTAQUES

7 Comentários

  1. Claudio Brancaglione da Costa Ribeiro 18 de fevereiro de 2014 às 13:09 - Responder

    Estou sendo processado para ser interditado, por ser portador de Transtorno Afetivo Bipolar.
    Como posso me comunicar e ter ajuda?

    Att
    Claudio Ribeiro

    • Equipe Abrata 22 de fevereiro de 2014 às 17:29 - Responder

      Caro Claudio,

      A interdição do portador de bipolar é possível, porém, não poderá ser definitiva e tampouco total. Ou seja, se o portador de transtorno provar que está em tratamento médico, então é possível que ele venha a ter uma vida normal e administrar seus bens satisfatoriamente. Tendo uma vida normal, não se justifica a interdição definitiva. O mesmo acontece com o portador de alcoolismo. Uma vez recuperado, o alcoólatra tem total condição de administrar seus bens. Entendo que a interdição de portador de transtorno bipolar deverá ser provisória enquanto estiver em crise e for comprovado a hipótese de estabilização por longo tempo.

      é importante deixar claro que o fato de ser portador de transtorno bipolar, por si só, não caracteriza a possibilidade de interdição. É necessário ser provado que o portador tem histórico de instabilidade grave no passado e que seu comportamento poderá gerar novos sofrimentos e perdas.

      Na hipótese de seu irmão provar que você não tem condições psicológicas de administrar seus bens, ele poderá ser nomeado seu curador. Porém, jamais será dono de seus bens.

      A natureza da interdição é complexa. Ninguém conseguirá vender os bens de um interditado sem a autorização judicial. Se o Juiz autorizar venda de bens de interditado (após justificativa para tal), o curador deverá prestar contas do que fez com o dinheiro. O dinheiro somente poderá ser usado em benefício do próprio interditado.

      Não é fácil ser administrador de bens de interditado. Também não é fácil ser nomeado curador, porque o curador tem de provar que tem bens. Os bens do curador respondem pela má administração dos bens do interditado. Ou seja, se o curador causar prejuízos ao interditado, perderá seus bens para compensar este prejuízo. Na hipótese de não haver pessoa com características necessárias para ser nomeado curador, o curador poderá ser um promotor ou uma pessoa estranha nomeada pelo Juiz.

      Resumidamente, a incapacidade civil do portador de transtorno bipolar trata-se de “incapacidade relativa”, a maioria das interdições são parciais, ou seja, não é para todos os atos da vida civil. Na maioria das vezes existe somente para bloquear os bens do interditado.

      Enviamos para vc exemplos de casos jurídicos no país sobre a interdição. No Estado do Paraná, encontramos a jurisprudência abaixo, que reconhece a interdição parcial do portador de transtorno bipolar, nesta hipótese foi levada em consideração o histórico de vida do portador.

      Temos a jurisprudência abaixo (do EStado do Paraná), que reconhece a interdição parcial do portador de transtorno bipolar, nesta hipótese foi levada em consideração o histórico de vida do portador.

      57432522 – APELAÇÃO CÍVEL. Ação de interdição transtorno bipolar incapacidade relativa. Sentença que julgou improcedente o pedido laudo pericialinterdição parcial para todos os atos da vida civil sentença reformada. Interdição parcial reconhecida recurso conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 0860369-8; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Muggiati; DJPR 31/05/2012; Pág. 500)

      Temos casos de pedido de interdição não reconhecido pelo Juiz e pelo Tribunal de Recurso. Nesta hipótese, o simples diagnóstico de transtorno da bipolaridade não foi o suficiente para interditar o portador. Por certo, na época da perícia, o portador estava em equilíbrio e com o transtorno estabilizado. Veja a jurisprudência do Estado do Ceará:

      47061205 – PROCESSO CIVIL. INTERDIÇÃO. PERÍCIA REALIZADA. INCAPACIDADE CIVIL NÃO COMPROVADA. TRANSTORNO BIPOLAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para que se decrete interdição é necessário que a pessoa portadora de moléstia mental ou psiquiátrica seja também incapaz de gerir seus bens e praticar atos de sua vida civil. 2. In casu, na perícia realizada às fls. 34/35, a expert, Dra. Rita Moura ¬ CRM 7226 (psiquiatra), concluiu que a apelada Sra. Ângela Maria de Lima de Sousa sofre de uma moléstia classificada como transtorno bipolar de humor, mas a incidência da referida doença não a impossibilita de assumir os atos da vida civil nem a impede de exercer uma atividade profissional como autônoma. 3. O conjunto probatório não atesta a incapacidade da apelada de administrar seus bens e praticar atos de sua vida civil, o que não autoriza a decretação de sua interdição, sendo forçoso concluir que a r. Sentença deu correta solução à lide, não merecendo qualquer censura. 4. Recurso recebido e não provido. Sentença mantida. (TJCE; AC 0001780-27.2007.8.06.0053; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Váldsen da Silva Alves Pereira; DJCE 02/04/2012; Pág. 104)

      Claudio, o portador de transtorno bipolar que teme a interdição, deverá comprovar que está em tratamento médico e estável, uma vez que a interdição só ocorrerá se for é unânime entre na ciência médica (parecer médico) que o transtorno da bipolaridade não tem cura e depende de tratamento contínuo.

      Esperamos ter esclarecido.
      Grande abraço!
      Equipe ABRATA

  2. Rodrigo 25 de março de 2014 às 10:37 - Responder

    Transtorno afetivo bipolar nem sempre reduz o discernimento depende do caso, você pode alegar que o transtorno não atingiu a sua capacidade de discernimento, transtorno psiquiátricos tem de vários graus e as pessoas não reagem igual, e se for seguir a risca os manuais psiquiátricos tem um rótulo para todo mundo, para o direito só interessa que o transtorno e do tipo e grau que reduza a capacidade de discernimento. Tem Transtorno afetivo bipolar que vem com sintomas psicóticos e outros não, em todo caso tem que averiguar se atingiu a capacidade de discernimento da pessoa.

  3. Rodrigo 25 de março de 2014 às 10:41 - Responder

    Claudio peça por seu advogado alegar que o transtorno não reduziu a sua capacidade de discernimento ou lhe retirou a lucidez.

    • Equipe Abrata 25 de março de 2014 às 11:47 - Responder

      Rodrigo

      Obrigada por compartilhar a sua opinião.

      Abraços
      Equipe ABRATA

  4. Raymond Aquino 8 de abril de 2015 às 06:39 - Responder

    Tenho Transtorno Bipolar do Humor e estou estabilizado,desde o início de 2013 não tenho recaídas.
    Nos últimos 4 anos tive piora no déficit cognitivo,o que me impede de cursar a Universidade regularmente.Não sei mais o que fazer pois estou com memória e concentração prejudicadas.Nenhum Médico até agora soube responder0me sobre o problema.

    • Equipe Abrata 8 de abril de 2015 às 17:05 - Responder

      Caro Raymond

      Vc já ouviu falar em reabilitação neurocognitiva, reabilitação cognitiva? Pois essa reabilitação pode ser um caminho para lhe ajudar no resgaste das perdas cognitivas, memória e concentração. Converse com o seu médico e converse com ele sobre este processo e peça a indicação de um profissional especializado.
      Abraços
      Equipe ABRATA

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