Estatuto Social

Estatuto Social 2023-05-19T12:40:56+00:00

CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO

Artigo 1º – A Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos ABRATA é uma associação civil sem fins lucrativos, de assistência social, sem distinção de raça, nacionalidade, condição socioeconômica ou religião, cujos objetivos são:

  • Educar os portadores, familiares, profissionais de saúde mental e a sociedade como um todo, sobre a natureza e tratamento dos transtornos afetivos, buscando sempre reduzir o estigma e a discriminação da doença perante a coletividade.
  • Promover o amparo, proteção e estímulo aos pacientes e seus familiares.
  • Conscientizar os pacientes, familiares e sociedade dos direitos dos portadores de transtornos afetivos.
  • Promover e realizar pesquisas na área.
  • Manter intercâmbio com associações nacionais e estrangeiras que tenham o mesmo objetivo social
  • Angariar fundos para realização dos propósitos da Associação.
  • Parágrafo 1º – A Associação organizará e manterá os serviços que se fizerem necessários ao cumprimento dos objetivos sociais.
  • Parágrafo 2º – Todo e qualquer serviço prestado pela Diretoria, Conselho Científico, Conselho Fiscal e Associados da ABRATA será sempre executado em caráter voluntário, sendo vedada remuneração ou contraprestação, a qualquer título.

Artigo 2º – A Associação terá duração por prazo indeterminado.

Artigo 3º – A Associação tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Tenente Gomes Ribeiro, número 57, conjunto 53 – CEP 04038-040, Bairro Vila Clementino, São Paulo, SP.

Artigo 4º – Por deliberação da Diretoria poderão ser criados ou fechados escritórios ou filiais em qualquer local do País.

CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO

Artigo 5º – A Associação será constituída por pessoas físicas e jurídicas que estejam dispostas a colaborar na consecução dos objetivos sociais.

  • Parágrafo único – Serão admitidas como Associados as pessoas que, mediante formulário próprio, requererem sua inscrição.

Artigo 6º – Os Associados não respondem pelas obrigações da Associação, e serão assim classificados:

  • FUNDADORES: pessoas físicas que assinaram a lista de presença da sessão inaugural da Associação.
  • BENEMÉRITOS: pessoas físicas que, reconhecidamente, tiverem prestado relevantes serviços à Associação e cuja admissão nessa categoria seja previamente aprovada ou ratificada em Assembleia Geral.
  • ASSOCIADOS: pessoas físicas ou jurídicas que se filiam à Associação com a finalidade de colaborarem para a consecução de seus objetivos de acordo com a sua Missão e atividades.

Artigo 7º – Constituem direitos dos Associados:

  • Comparecer às Assembleias Gerais.
  • Colaborar nos trabalhos da Associação e apresentar sugestões que visem a atingir suas finalidades.
  • Votar e ser votado para os cargos administrativos.
  • Requerer convocação de Assembleia, justificando convenientemente o pedido, desde que subscrito por 1/5 (um quinto) dos Associados
  • Participar, quando solicitado, dos trabalhos organizados pela Associação.

Parágrafo 1º – Somente poderão exercer o direito de voto em Assembleia Geral os Associados pessoas físicas, que tiverem completado 6 (seis) meses de filiação.

Parágrafo 2º – Os funcionários da Associação não poderão votar e serem votados para cargos administrativos.

Parágrafo 3º – O direito a voto poderá ser exercido por procuração com firma reconhecida, outorgada a Associado com direito a voto, nos termos do parágrafo 1o deste artigo.

Artigo 8º – São deveres dos Associados:

  • Cumprir os dispositivos estatutários, bem como as deliberações da Diretoria e das Assembleias Gerais, mantendo em dia a anuidade.
  • Desempenhar, com denodo e responsabilidade, o cargo para o qual for eleito, obrigando-se a prestar obediência às leis e às autoridades constituídas.

CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DA DEMISSÃO E DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Artigo 9º – São requisitos da admissão de Associado:

  • Atendimento das exigências estatutárias e regimentos preliminares.
  • Fornecimento de dados, documentos, informações e recolhimento das taxas pertinentes.

Artigo 10º – Qualquer associado poderá desligar-se da Associação mediante comunicação escrita à Diretoria. O desligamento será considerado efetivo na data do recebimento da comunicação à Diretoria.

Artigo 11º – O Associado que violar normas estatutárias ficará suscetível de ser-excluído do quadro associativo e será cientificado por escrito dessa decisão, pela Diretoria, a fim de apresentar defesa, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias contado da ciência.

Artigo 12º – A defesa escrita do Associado excluído será dirigida à Diretoria, devendo ser protocolada na secretaria da Associação.

Artigo 13º – Recebida a defesa, a Diretoria designará dia e hora para o julgamento, que deverá ocorrer em prazo não superior a 15 (quinze) dias, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas na peça defensiva, devendo 0 interessado se fazer presente para prestar depoimento.

Artigo 14º – A decisão, que deverá ser fundamentada e por escrito, será comunicada ao interessado, que, se for o caso, poderá recorrer, também por escrito, para a Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência.

Artigo 15º – A Diretoria, se receber o recurso, fará seu julgamento em prazo não superior a 30 (trinta) dias, decidindo por maioria absoluta de votos de seus integrantes. Na sessão de julgamento, o interessado poderá sustentar o recurso, oralmente, pelo prazo de 10 minutos.

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 16º – A Associação terá os seguintes órgãos diretivos:

  • Assembleia Geral de Associados;
  • Diretoria, órgão de deliberação colegiada, eleita pela Assembleia Geral de Associados, com mandato de 2 (dois) anos;
  • Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, órgão responsável pela fiscalização, aferição e acompanhamento permanente do desempenho da Associação, com mandato de 2 (dois) anos;
  • Conselho Científico, cujos integrantes poderão ser indicados por qualquer Associado serão eleitos pela Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, concomitantes à gestão que os conduziu.

Artigo 17º – As atribuições e poderes específicos conferidos por este Estatuto a cada um dos órgãos diretivos não podem ser delegados aos outros.

Artigo 18º – Os requisitos mínimos para ser candidato aos órgãos da Administração são:

  • Ter idade acima de 21 anos.
  • Ser voluntário.
  • Ser Associado no mínimo há 6 (seis) meses.

Artigo 19º – A Assembleia Geral será constituída de todos os Associados, sendo o órgão soberano da Associação, de deliberação colegiada, sendo que suas decisões serão tomadas por maioria simples; dos votos. Compete-lhe, ainda, privativamente, a destituição dos administradores e a alteração do Estatuto, nos termos do artigo 59 do Código Civil.

  • Parágrafo único – A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária, composta de todos os Associados, tendo direito a voto aqueles que tiverem sido admitidos pelo menos 6 (seis) meses antes da data de sua realização.

Artigo 20º – A Assembleia Geral deverá ser convocada por Edital, do qual deverá constar dia, local e hora, onde funcionará a Assembleia, afixado na sede da Associação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Artigo 21º – A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com um quórum mínimo metade dos Associados mais um, ou, em segunda convocação, meia hora após o horário da primeira convocação, com qualquer número de Associados presentes, garantido a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de convocá-la.

  • Parágrafo único – No dia, local e hora estipulados no edital de convocação, assumindo a direção dos trabalhos, o Presidente mandará o secretário verificar se há número legal para funcionar a Assembleia. Havendo número legal, estará aberta a sessão, prosseguindo-se os trabalhos, não havendo número legal, ficam suspensos os trabalhos por meia hora, devendo a Assembleia se realizar em segunda convocação com qualquer número de Associados presentes.

Artigo 22º – Para as deliberações relativas à destituição de qualquer dos membros da Diretoria, ou alteração do Estatuto Social, a Assembleia Geral deverá ser convocada especialmente para esse fim e suas decisões serão tomadas, em primeira convocação, com um quórum mínimo de metade dos Associados mais um, ou, em segunda convocação, por maioria simples.

Artigo 23º – Todas as propostas, indicações, emendas e substitutivos submetidos à deliberação serão obrigatoriamente escritos, assinados e publicados no mural da Associação pelo menos 5 (dias) antes da data de realização da Assembleia Geral.

Artigo 24º – O Presidente da Assembleia poderá suspender os trabalhos por tempo indeterminado, na eventualidade de circunstâncias que os tornem insustentáveis.

Artigo 25º – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano. até o dia 30 de abril, para:

  • Avaliar as atividades do exercício anterior.
  • Tomar as contas dos demais órgãos da administração.
  • Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso.
  • Admitir, em reconhecimento e distinção por relevantes serviços prestados à Associação, os Associados Beneméritos.
  • Parágrafo único – As chapas que concorrerão às eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser registradas na Secretaria da Associação e sua composição deverá ser publicada por esta no mural da Associação, no prazo de até cinco (5) dias úteis anteriores à data da Assembleia Geral convocada para a eleição.

Artigo 26º – A qualquer tempo, mediante convocação conforme artigo 7o, alínea “D”, supra, ou por convocação da Diretoria, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, para discutir assuntos de relevante interesse e urgência.

  • Parágrafo único – A Assembleia Geral poderá solicitar à Diretoria informações, documentos, e comprovantes que julgar necessários, os quais em hipótese alguma, poderão ser negados.

Artigo 27º – Das Assembleias Gerais lavrar-se-ão as competentes atas, que serão assinadas pelo membro que estiver no exercício das funções de Presidente e por um Secretário ali escolhido, bem como pelos demais Associados presentes.

CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA

Artigo 28º – A Diretoria será composta por 5 (cinco) membros, sendo um Diretor Presidente, um Vice-Presidente, um Vice-Presidente Financeiro, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos pela Assembleia Geral dentre os Associados filiados ao quadro associativo por pelo menos 6 (seis) meses, admitida a reeleição por cargo, por um mandato.

Artigo 29º – Compete privativamente à Diretoria:

  • Administrar a sociedade e todos os seus haveres.
  • Promover a realização dos fins a que se destina a Associação.
  • Fazer cumprir fielmente este Estatuto e suas resoluções.
  • Elaborar os regulamentos internos que se fizerem necessários à boa ordem da administração.
  • E Organizar o quadro de funcionários da Associação, fixar salários, funções, admitir e demitir.
  • Indicar à Assembleia a concessão de título aos Associados Beneméritos.
  • Observar a execução do orçamento, examinando os balancetes mensais e mapas demonstrativos da receita e despesa, aprovando-os.
  • Providenciar, ao fim de cada exercício financeiro, o levantamento do balanço patrimonial e balanço da receita e despesas, enviado tais documentos à Assembleia Geral.
  • Eleger os membros do Conselho Científico.
  • Nomear comitês específicos ou coordenadorias – que não terão funções executivas, mas auxiliarão diretamente na consecução dos objetivos sociais.
  • Representar a Associação perante terceiros, assumindo obrigações e demandando seus direitos.
  • Representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, inclusive em instâncias administrativa, perante repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas.
  • Abrir, encerrar e movimentar contas-correntes em instituições financeiras, aplicando os fundos, assinando, emitindo e endossando cheques, ordens de pagamento e recibos.
  • Previamente autorizada pela Assembleia Geral, doar, ceder e distribuir os bens e valores que a Associação houver recebido, aceitar ou rejeitar doação ou legado de bens de qualquer espécie, vender, alienar ou de outra forma onerar bens de raiz que, por doação, testamento ou legado, venha ou vier a receber em função de seus objetivos, podendo assinar os contratos, recibos, declarações e demais documentos que se fizerem necessários.
  • Constituir procuradores, especificando no instrumento próprio quais os atos que poderão ser praticados, bem como o prazo de duração do mandato, que, com exceção concedida à advogados, com fins judiciais, não poderá exceder de 1 (um) ano.
  • Parágrafo 1º – A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado por qualquer de seus integrantes, lavrando-se e divulgando-se aos Associados as respectivas atas de suas deliberações.
  • Parágrafo 2º – A Diretoria será representada pela assinatura conjunta do Diretor Presidente com um dos Vice-Presidentes ou, na sua ausência ou impedimento, pelos dois Vice Presidentes, ou por um deles e um Diretor.

Artigo 30º – Os membros da Diretoria serão individual e solidariamente responsáveis pela aplicação dolosa de haveres da Associação, sempre que participarem das resoluções.

Artigo 31º – Será demitido o membro da Diretoria que faltar sem causa justificada a três reuniões consecutivas.

Artigo 32º – As vagas que se verificarem na Diretoria ou no Conselho Fiscal serão preenchidas interinamente, por indicação desta, em decisão colegiada. Quando se tratar do impedimento ou suspensão definitivos, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para o preenchimento dos cargos.

Artigo 33º – Compete ao Diretor Presidente:

  • Representar a Associação perante a Sociedade.
  • Sancionar e promulgar o regimento interno.
  • Tomar as resoluções de caráter urgente, necessárias à execução deste Estatuto, devendo, na primeira reunião, submeter o seu ato à aprovação da Diretoria.
  • Convocar reuniões da Diretoria, presidi-las e fiscalizar suas resoluções.
  • Assinar juntamente com o Vice-Presidente Financeiro ou seu substituto legal, os cheques e quaisquer documentos ou títulos que resultem em responsabilidade financeira para Associação, especialmente os mencionados no Artigo 30, alínea “O”, supra.
  • Assinar conjuntamente com um dos Vice-Presidentes ou Diretores, os balancetes mensais e demonstrativos de receita e despesa, balanço patrimonial e balanço da receita e despesa anuais e seus anexos, bem como os documentos relativos à aquisição, venda ou oneração de imóveis.

Artigo 34º – Compete ao Diretor Vice-presidente:

  •  Substituir o Diretor Presidente em todas as suas faltas e impedimentos, exercendo todas as funções que a este compete.

Artigo 35º – Compete ao Diretor Vice-Presidente Financeiro:

  • Orientar e fiscalizar a arrecadação das contribuições dos Associados e tomar providências para que ela se realize de modo eficiente e pontual.
  • Fiscalizar o pagamento de todas as despesas da Associação, providenciando para que o orçamento seja cumprido.
  • Verificar o movimento do caixa, conferindo seu saldo e examinando comprovantes.
  • Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Associação.
  • Assinar conjuntamente com o Diretor Presidente e o Vice-Presidente, ou seus substitutos legais, os balancetes mensais e demonstrativos de receita e despesa, balanço patrimonial e balanço da receita e despesa anuais e seus7 anexos, bem como os documentos relativos à aquisição, venda ou oneração de imóveis.
  • Assinar juntamente com o Diretor Presidente, ou seu substituto legal, os cheques e quaisquer documentos ou títulos que resultem em responsabilidade financeira para a Associação.

Artigo 36º – Compete ao 1 o Secretário:

  • Coordenar as atividades administrativas da Associação.
  • Coordenar a elaboração e atualização do Regimento Interno.
  • Substituir os Vice-Presidentes em suas faltas e impedimentos.

Artigo 37º – Compete ao 2O Secretario:

  • Secretariar e redigir as atas das sessões das Assembleias Gerais, Assembleias Ordinárias e reuniões da Diretoria.
  • Auxiliar o 1o Secretário em suas atribuições.
  • Substituir o 1o Secretário em suas faltas e impedimentos.

CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 38º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros titulares, eleitos em Assembleia Geral com mandato de 2 (dois) anos.

Artigo 39º – Compete ao Conselho Fiscal:

  • Examinar os livros de escrituração da Associação.
  • Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres à Diretoria
  • Requisitar ao Vice-Presidente Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação.
  • Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
  • Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO CIENTÍFICO

Artigo 40º – O Conselho Científico será composto pelo mínimo de 5 (cinco) e máximo de 1 0 (dez) integrantes, eleitos pela Diretoria a partir da indicação de qualquer Associado, pelo igual período de mandato da diretoria.

  • Parágrafo 1º – O Conselho Científico terá, entre os seus integrantes, um Presidente e um Vice-Presidente, ambos designados pela Diretoria.
  • Parágrafo 2º – O Conselho Científico se reunirá ordinariamente a cada 3 meses

Artigo 41º – Compete ao Conselho Científico:

  • Organizar, elaborar e avaliar as informações científicas da Associação,
  • Auxiliar na elaboração e manutenção de cadastro de profissionais e centros de saúde mental especializados no tratamento de transtornos mentais no país.
  • Convidar profissionais para auxiliar nos objetivos da Associação, na condição de Colaboradores.
  • Participar de comum acordo com a Diretoria, nas coordenadorias a serem formadas pela Diretoria da Associação.
  • Propor o afastamento temporário de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal inapto ao exercício de suas funções em decorrência de distúrbio mental ou psíquico, assim considerado com base em diagnóstico elaborado por junta médica composta por seus membros e, eventualmente, por profissional estranho à associação, que esteja assistindo o paciente.

Artigo 42º – Compete ao Presidente do Conselho Científico:

  • Representar o Conselho Científico perante os Associados.
  • Fiscalizar o cumprimento das resoluções do Conselho Científico.
  • Criar, com ratificação da Diretoria, departamentos especializados que forem julgados necessários às finalidades da Associação.

Artigo 43º – Compete ao Vice-Presidente do Conselho Científico:

  • Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

CAPÍTULO IX
DA PERDA DO MANDATO

Artigo 44º – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico, perderão o seu mandato em qualquer das seguintes hipóteses:

  • Malversação ou dilapidação do Património Social.
  • Violação de qualquer dispositivo deste Estatuto.
  • Displicência no exercício do cargo, ou seu abandono, na conformidade do disposto no Artigo 31 supra
  • Parágrafo 1º – A perda do mandato será declarada em Assembleia Geral.
  • Parágrafo 2º – Todas suspensões ou destituições de cargos administrativos deverão ser precedidas de ratificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa cabendo o recurso na forma deste Estatuto.
  • Parágrafo 3º – Na hipótese de perda do mandato, o substituto será designado por Assembleia Geral.

Artigo 45º – A renúncia dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico será formalizada por escrito e encaminhada ao Diretor Presidente.

CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 46º – O patrimônio social será formado pela contribuição dos Associados ou de/terceiros, rendas diversas, donativos, heranças, legados, subvenções, doações ou qualquer outro auxílio recebido e pelos bens que a Associação vier a adquirir.

  • Parágrafo único – O patrimônio da Associação será aplicado exclusivamente no país e no desenvolvimento de seus fins sociais

CAPÍTULO XI
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 47º – A Associação será mantida com os recursos advindos das contribuições dos Associados ou de terceiros, rendas diversas, donativos, heranças, legados, subvenções, doações ou qualquer outro auxílio recebido, bem como, por aqueles oriundos de atividades ou palestras ministradas pela Associação

CAPÍTULO XII
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 48º – A dissolução ou extinção da Associação só poderá ser decidida por deliberação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente será dada a entidades beneficentes certificadas, conforme inciso VIII, art. 3º da Lei Complementar 187/2021.

CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 49º – O exercício fiscal da Associação tem início em 1o de janeiro e fim em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 50º – A solução dos casos omissos será adotada consoante disposições legais vigentes.

Alteração aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10 de outubro de 2022.

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